Regularização de Imóveis
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Solução para qualquer problema burocrático de imóveis, como Alvarás, Habite-se, As Built, Matrículas, Registros, Usucapião, Retificação de Áreas, entre outros serviços
Licenciamento Ambiental
Ampla experiência no segmento
Licenças junto à CETESB tais como LP, LI, LO, CDL, DAIL e também Alvarás, Autorizações Florestais entre outras atividades
MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA
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Alessandra Accasto possui expertise para resolver problemas rotineiros relacionados a burocracias de imóveis. Além disto, por possuir grande experiência na região de mananciais, possui total competência para Licenciamento Ambiental e cumprimento de normas junto à CETESB.
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FAQ
DÚVIDAS COMUNS
Conheça melhor sobre as siglas e termos mais comuns
Muitas vezes o cliente se vê repleto de solicitações e siglas das quais não sabe nem por onde começar. Ao lado listei os termos que geram mais dúvidas aos meus clientes
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CONTATODocumento elaborado em um cartório de notas ou tabelionato onde descreve a vontade do vendedor em vender e a vontade do comprador em comprar determinado imóvel.
Em qualquer tabelionato ou cartório de notas.
Sim. Por exemplo, vc mora em Santa Catarina e quer comprar um imóvel no Amazonas. Pode fazer a escritura em qualquer Estado diferente desses desde que o vendedor e o comprador estejam de acordo e presentes.
A matrícula do imóvel é a "certidão de nascimento" dele. Ou seja, o imóvel só existe juridicamente se existir matrícula no competente cartório de registro de imóveis. Neste documento está descrito o imóvel, sua metragem e confrontantes. Consta todo o histórico desde quando foi criado até o momento.
A matrícula está no cartório de registro de imóveis.
Sim, a propriedade só é transferida para o novo proprietário através do registro da escritura. A partir disso você se torna proprietário (dono), e isso deve ser feito logo após a transação imobiliária.
Enquanto não registrar a escritura, aquele que vendeu o imóvel, continua sendo o dono (proprietário). Imagine que este poderia vender o mesmo imóvel para outra pessoa. Ou ainda, caso o vendedor tenha dívidas o imóvel comprado pode ser penhorado. O vendedor continua sendo responsável pelo bem imóvel. O comprador, se vier a falecer, deixará grandes problemas para seus herdeiros que não poderão inventariar o bem.
Sim. O imóvel regularizado pode ser financiado por bancos, alienado fiduciariamente, tem maior valor no mercado imobiliário e pode ser inventariado em caso de óbito do proprietário.
É o documento emitido pela prefeitura que comprova que o imóvel está apto a ser habitado
É o documento que permite a construção no imóvel
A prefeitura do Município onde se encontra o imóvel
É o parcelamento de um lote em dois ou mais desde que atenda as condicionantes legais
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
A Área de Proteção Ambiental é uma categoria de Unidade de Conservação federal que pertence ao grupo de Unidades de Conservação de uso sustentável e é destinada à preservação dos recursos ambientais como a fauna, flora, solo e recursos hídricos.
A lei define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais como uma ou mais sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento público.
Se o banco recusa o financiamento do seu imóvel com certeza este imóvel está irregular. Portanto é necessário contratar um especialista em regularização para lhe orientar na melhor forma de regularização.
A certidão de uso do solo é um documento expedido pelo órgão público municipal onde apresenta os parâmetros urbanisticos, as legislações e as condicionantes para implantação de empreendimento ou atividade no local. Este documento é utilizado como base para o profissional dar início aos trabalhos de regularização.
Licenciamento ambiental é um processo onde as autoridades ambientais emitem uma autorização para atividades que utilizam ou interferem nos recursos ambientais. O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81 de 31 de Agosto de 1981 que estabelece: “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Documento emitido pela Cetesb para finalizar o procedimento do licenciamento ambiental em Área de Proteção aos Mananciais (APM) ou em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM), contendo exigências técnicas impostas para a implantação do empreendimento ou atividade.
É a primeira etapa de um licenciamento ambiental. É nela que o órgão público avalia a implantação de determinada atividade. A partir da emissão deste documento é que será permitido a implantação da atividade. Após essa licença emitida deverá proceder as próximas licenças.
É a segunda etapa de um licenciamento ambiental. Ela autoriza a instalação de determinada atividade. Após essa licença emitida deverá prodecer as próximas licenças.
É a última etapa do licenciamento ambiental. Ela autoriza a operação de determinada atividade.
É a condição existente anterior a determinada condição atual.
É a correção de informações constantes de títulos imobiliários. A retificação pode corrigir medidas perimetriais, confrontantes e área de terreno quando estas se mostrarem omissas ou não representarem a realidade.
É transformar posse em propriedade e precisará de um advogado para entrar com a ação de usucapião judicial ou extrajudicial.
Porque o arquiteto faz a parte técnica que o advogado não está habilitado a fazer. Essa parte técnica engloba o croqui do imóvel, informações técnicas da construção, memorial descritivo da área entre outras informações.
Documento que finaliza o procedimento do licenciamento ambiental em Área de Proteção aos Mananciais (APM) ou em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM), contendo todas as exigências técnicas para a implantação do empreendimento ou atividade.
É um documento emitido pela CETESB em casos de pedido de supressão de vegetação ou auto de infração ambiental ou ainda intervenções em áreas de preservação permanente. Significa Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental onde está especificado o prazo de cumprimento da recuperação ambiental, as medidas de compensação, a peridodicidade de apresentação dos laudos de monitoramento e o valor do título. Este poderá ser executado judicialmente caso o TCRA não seja cumprido além de outras sanções.
CLIENTES SATISFEITOS
Confira o depoimento de alguns clientes
A Alessandra Accasto é Arquiteta de grande talento e habilidade. Tendo vasto conhecimento em área ambiental, isso refletindo em seu trabalho, que sempre busca equilibrar a beleza e a funcionalidade e sempre preservando o meio ambiente.
A Alessandra e uma profissional aguerrida e competente. Quando o assunto é aprovação de projeto e licenciamento ambiental não conheço ninguém melhor!
A Pincéis Castelo tem a honra de ter trabalhado com a Alessandra e só tem elogios a fazer a respeito do serviço prestado. Sua atenção aos detalhes e sua paixão pelo que faz são verdadeiramente inspiradoras. A criatividade e a habilidade da Alessandra para resolver problemas e criar soluções inovadoras fazem dela uma verdadeira artista em sua profissão.
Contratamos a Alessandra e ficamos totalmente satisfeitos com os serviços prestados, é uma profissional extremamente competente e qualificada, com um grande conhecimento da legislação ambiental
Alessandra, prestativa, rápida nas respostas e eficiente na conclusão do processo.
Sem dúvida, o trabalho da Alessandra Accasto como arquiteta e prestadora de serviços ambientais é notável e merece todos os louvores. A Castelo da Arte está extremamente satisfeita e agradecida pelo serviço prestado e espera ter a oportunidade de trabalhar com a Alessandra novamente no futuro.